1090/06-1
Relator: ALBERTO BORGES
confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado
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Relator: ALBERTO BORGES
confiança previsto pelo art.º 205º, n.º 1, do Código Penal: a apropriação ilegítima; de coisa móvel; entregue por título não translativo de propriedade. Com a apropriação fica consumado
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JORGE DIAS
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Relator: FERNANDO VENTURA
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Relator: PAULO VALÉRIO
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I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: SÍLVIO SOUSA
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1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Impugnada na contestação matéria de facto alegada na petição inicial e
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a