1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
356º, nº1, al. b), do Código de Processo Penal. Não afasta natureza jurídico-processual deste tipo de prova a circunstância do auto não vir intitulado como «auto de reconstituição ... para o preenchimento dessa modalidade da vontade mostra-se o conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar a morte - no caso bem claro - a representação pelo agente