1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
para o preenchimento dessa modalidade da vontade mostra-se o conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar a morte - no caso bem claro - a representação pelo agente
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Relator: FERNANDO VENTURA
para o preenchimento dessa modalidade da vontade mostra-se o conhecimento pelo agente da idoneidade do instrumento usado para provocar a morte - no caso bem claro - a representação pelo agente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
deverá expor os motivos que o levaram a considerar aquelas provas como idóneas e relevantes, eventualmente em detrimento de outras, bem como de expor os critérios utilizados na apreciação daquelas
Relator: SILVA FREITAS
deverá expor os motivos que o levaram a considerar aquelas provas como idóneas e relevantes, eventualmente em detrimento de outras, bem como indicar os critérios utilizados na apreciação daquelas provas
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O artº 340º do CPP, permite ao arguido, durante a audiência
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O artº 10º, nº5, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02