386/09.1TBNLS.C1
Relator: ESTEVES MARQUES
diferentes. No primeiro, o bem jurídico protegido é a segurança e credibilidade da informação fornecida exclusivamente por aparelhos técnicos; no segundo, é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico
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Relator: ESTEVES MARQUES
diferentes. No primeiro, o bem jurídico protegido é a segurança e credibilidade da informação fornecida exclusivamente por aparelhos técnicos; no segundo, é o da segurança e credibilidade no tráfico jurídico
Relator: ALBERTO RUÇO
diligência probatória tem de ser analisada tendo em conta os conhecimentos que o processo fornecia ao juiz no exato momento em que é assinalada a existência da omissão e não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
seus poderes de investigação oficiosa possa obrigar uma comunidade ou congregação religiosa a fornecer informação sobre a pertença de determinada pessoa à mesma, à revelia da vontade ou do consentimento
Relator: MARIA AUGUSTA
influir na decisão da causa. III) Daí que a parte que as requer, deva fornecer ao julgador, a quem são conferidos os poderes de disciplina na produção da prova, elementos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Pode ser objecto da instrução tudo quanto possa interessar à prova
Relator: PAULO AMARAL
No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades parentais, se