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  1. TRE

    248/22.7T8GDL-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    implícita mas inequívoca, subjaz o correspondente pedido de declaração de nulidade. - Fora do âmbito fiscal, a não junção de fatura, que poderá não existir, não impede a possibilidade de recorrer