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  1. TRCcitado por 2

    204/14.9JAGRD.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir na fase de julgamento e requerida na contestação, não podem colidir com o interesse da realização da justiça penal ... tese da irrestrita possibilidade de apresentação de meios de prova a produzir na fase de julgamento consentiria a realização de diligências inúteis para a descoberta da verdade e boa decisão

  2. TRE

    248/22.7T8GDL-A.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    atendibilidade das provas previsto no artigo 413.º do CPC reporta-se à fase da apreciação das provas, não à fase da produção das provas, que naturalmente antecede aquela

  3. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    detenção deveria tê-lo efectuado em momento adequado, sendo tal questão perfeitamente irrelevante nesta fase e para efeitos deste processo abreviado em que foi condenado por dois crimes de desobediência