1881/05.7TBVIS.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos da existência de servidão que se arroga. 2. Não sendo cumprido tal ónus
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Relator: FERREIRA DE BARROS
acções negatórias de servidão predial recai sobre o réu o ónus de prova dos factos constitutivos da existência de servidão que se arroga. 2. Não sendo cumprido tal ónus
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
angústia dificilmente suportável e gerível. IV - Olhando ao preceito incriminador e todo o seu constitutivo, onde claramente desponta a referência a maus tratos psíquicos, e em alternatividade, foi intento ... modo indireto / ínvio / subtil, não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, a indicação de meios de prova, aspeto que se mostra natural, pois, o que aqui está
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
para comparecer em audiência. IV - As provas, a indicar, no recurso da matéria de facto, que impõem decisão diversa, são todas as que contradigam o raciocínio feita na sentença ... falsificação de documentos", incluem os crimes em que tal falsificação é seu elemento constitutivo. X - Havendo penas que beneficiam de perdão a cumular com penas que dele não beneficiam, deve
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O legislador – sempre sensato no âmbito dos direitos reais - por entender
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário I. Nos termos do artigo 588.º, n.º 5, do
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Impugnada na contestação matéria de facto alegada na petição inicial e
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma