TRCsó sumário
1059/2002
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam os pressupostos referidos no art.º 318º
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Relator: SERAFIM ALEXANDRE
conclusões de recurso, vir, em aditamento, completá-las. III - As deprecadas têm carácter excepcional. Só são admissíveis quando se verificam os pressupostos referidos no art.º 318º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que