48/21.1GAORQ.E1
Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
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Relator: FERNANDO PINA
A atitude psicológica do agente para com o facto, i. e., as
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
justo receio referente à possibilidade de perda da garantia patrimonial” é o seu elemento estrutural e factor distintivo”; III – A indiciação do requisito da existência do «justo receio da possibilidade ... perda da garantia patrimonial» não pode assentar em juízos de valor puramente subjectivos do juiz, mas “deve basear-se em factos ou em circunstâncias que, de acordo com as regras
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. Fundamentar a sentença é apresentar as
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O crime de violação de regras de segurança, previsto no artigo
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – O disposto no n.º3 do artigo 41.º da Constituição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos