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  1. TRCcitado por 13

    1350/11.6TBGRD.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    como titular do direito real correspondente - em Acórdão de uniformização de jurisprudência de 14.05.96, publicado no DR II série, de 24.06.96, aplicou esta doutrina, ao extrair a seguinte conclusão: “Podem ... coisa”. III - O animus exprime-se pelo poder de facto, logo a intenção de domínio não tem de explicitar-se e muito menos por palavras. O que importa