13 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1422/02

    Relator: TÁVORA VÍTOR

    sendo certo que o cheque de garantia é usual na prática bancária. II - Os documentos particulares não se provam por si sós. Se a parte contra quem o documento ... sabe se são verdadeiras, não lhe sendo imputadas, incumbe à parte que apresentar o documento a prova da sua veracidade. III - Em embargos de executado cabe à embargante a prova

  2. TRCsó sumário

    10/24.2T8CVL.C1

    Relator: MARCO BORGES

    seus mandantes. O que é vedado é a revelação ou junção aos autos de documentos que possam, em função do seu conteúdo, redundar numa violação do dever de segredo ... vontade real dos declarantes e para interpretar o sentido e o contexto do próprio documento que titula o negócio jurídico (cf. art. 393º do Código Civil). IV – No âmbito

  3. TRCsó sumário

    3275/02

    Relator: HELDER ROQUE

    Não impugnando a parte contra quem é apresentado um documento particular as assinaturas que dele constam, nem pondo em causa a sua verdade, ao não arguir a respectiva falsidade, não ... quanto às declarações negociais nele apresentadas. II - Estabelecida a força probatória plena de um documento particular, e revestindo as declarações do seu autor a natureza de declarações de ciência, terão

  4. TRE

    78/21.3 T8NIS-A.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    Outubro de 1926, não é de atribuir força probatória plena aos elementos por ele documentados quanto à exacta delimitação e área dos mesmos. III. Suscitando-se dúvidas quanto à interpretação

  5. TRE

    1638/18.8T8LLE.C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    para o apuramento da realidade dos factos principais ou instrumentais. 3 – A admissão de documentos é baseada num juízo de prognose abstracto e o que importa nessa avaliação

  6. TRG

    351/08-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    socorreu para decidir (o depoimento do inspector tributário que inspeccionou a arguida e os documentos juntos aos autos) não permitiam, à luz das regras da experiência comum, as conclusões

  7. TRCsó sumário

    2668/03

    Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO

    agindo com culpa, como é o caso, por exemplo de subtrair ou inutilizar um documento que servia àquele para fazer prova do seu direito. II – Não há, por isso, motivo