2180/13.6TBBRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
determina a produção dos seus efeitos em relação ao devedor é que tenha (efectivo) conhecimento da cessão
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
determina a produção dos seus efeitos em relação ao devedor é que tenha (efectivo) conhecimento da cessão
Relator: ELISABETE VALENTE
obrigação, designadamente o pagamento, como facto extintivo do direito de crédito invocado, incumbe ao devedor, nos termos do artigo 342.º, n.º 2, do CC. III- Tal tal ónus
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de preenchimento abusivo do título de crédito, é sobre ele que recai o ónus de alegar e provar
Relator: ROSA TCHING
fracções”. 5ª- No caso de ser instaurado processo especial para recuperação da sociedade devedora, o prazo para pagamento dos suprimentos e o resultante do plano de liquidação aprovado pela assembleia
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Havendo divergências entre os interessados sobre a aprovação das dívidas, deve