1/12.6TBPTM.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
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Relator: MATA RIBEIRO
1 - Presentemente, à luz do artº 466º, n.º 1, do NCPC
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
certo que nos termos da norma do artigo 294.º do Código Civil um contrato celebrado contra disposição legal de carácter imperativo é nulo. V - No entanto, o legislador avisado
Relator: MARCO BORGES
92º do Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução do contrato por via extrajudicial, assiste à contraparte a possibilidade de impugnar e discutir judicialmente os fundamentos da resolução ... questionar a sua licitude, o que ganha especial acuidade no âmbito dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos. Concluindo-se pela falta de fundamento da resolução extrajudicial e, portanto, pela sua ilicitude
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código de Processo Civil): I – A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma ação de cariz publicista que resulta da atividade da Autoridade para as Condições ... relevante para qualificar o vínculo existente, e caso se reconheça a existência de um contrato de trabalho fixar a data do início da relação laboral. II – Nessa ação as provas
Relator: MANUELA FIALHO
ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho as provas são oferecidas na audiência. 2 – Não ocorre inutilidade ou impossibilidade da lide se, no âmbito desta ação
Relator: CARLOS MOREIRA
perda do interesse –artº 808º - apenas atribuem jus à resolução do contrato se, objectivamente, assumirem o jaez de efectiva, real e total e afectarem com relevância e gravidade o interesse
Relator: ROSA TCHING
escrita social, nos termos do art. 380º do C. Civil. 2ª- Em relação ao contrato de suprimento, não funciona qualquer presunção de onerosidade, pelo que se o sócio, para além
Relator: AZEVEDO MENDES
contar do momento em que teve lugar, ou logo que cesse o contrato de trabalho”, o que significa que, mantendo-se o contrato de trabalho, a infracção deixa
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
nitidamente. - Pedindo-se a condenação da parte contrária numa verba resultante da nulidade do contrato e, se a parte contrária, nesse contexto, exerceu plenamente o contraditório, não pode deixar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
cumprimento de obrigações contratuais, que tenha havido prévio incumprimento destas e resolução do contrato que as originou, provando-se que tais factos não ocorreram, o preenchimento do título que ainda
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
venda. 8- Não estando provada essa entrega em resultado da celebração de um contrato promessa referente a um imóvel, aquele convénio só tem efeitos obrigacionais e, por conseguinte, não pode
Relator: SÍLVIO SOUSA
apreensão e a entrega de um veículo automóvel, na sequência de resolução de um contrato de aluguer de longa duração, é admissível o recurso às presunções judiciais, na apreciação
Relator: BARATEIRO MARTINS
para o património de outra pessoa não equivale nem integra, só por si, um contrato de mútuo; e não havendo mútuo, também não se pode/deve concluir que, então, a deslocação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
preferência. 2. Embora a comunicação para preferência não tipifique o clausulado de um verdadeiro contrato, deve, no entanto, conter todas as condições que influenciem a vontade de preferir, designadamente
Relator: GONÇALVES FERREIRA
permite formular um juízo de certeza prática sobre a questão; 3) Invocando-se um contrato de mútuo como fonte do crédito alegado, é imperioso que, na sua celebração, se tenham