32 resultados

  1. TRE

    116/21.0GGODM.E1

    Relator: ANTÓNIO CONDESSO

    tempo. Mais se refira que o conceito de domicílio, para efeito de protecção constitucional, corresponde, “ao espaço funcionalmente utilizado como habitação humana, local reservado que é o centro da vida

  2. TRG

    1701/04-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    direito à imagem e da reserva da vida privada, consagrados constitucionalmente como direitos de personalidade nos artigos 25 e 26 da CRP, e regulados nos artigos