144/12.6JALRA.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
No procedimento cautelar, o juiz não pode indeferir liminarmente o requerimento inicial
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao
Relator: SILVA FREITAS
A. Toda a acção tem como causa de pedir um certo acto
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo a parte, que reside no estrangeiro, sido obrigada a