248/22.7T8GDL-A.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
poderá não existir, não impede a possibilidade de recorrer a outros meios probatórios para comprovar uma despesa. - O interesse da junção na fatura é de quem tem o ónus
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
poderá não existir, não impede a possibilidade de recorrer a outros meios probatórios para comprovar uma despesa. - O interesse da junção na fatura é de quem tem o ónus
Relator: ORLANDO GONÇALVES
abrigo do disposto no art.49.º, n.º 3, do Código Penal, comprovar que a razão do não pagamento da multa lhe não é imputável, protestando para o efeito juntar
Relator: HENRIQUE ANDRADE
realidade dos factos (artº341.º do CC), destinando-se a (prova) documental a comprovar os fundamentos da acção ou da defesa – artº523.º.1 do CPC. A prova de certo
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - Não constituindo prova pericial em sentido técnico, a prova decorrente do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: FERNANDO VENTURA
I. A formulação de quesitos constitui um instrumento fulcral na centragem da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O resultado do exame de álcool no sangue realizado por expiração
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Sempre que a decisão impugnada comporte vários fundamentos, a improcedência do
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Não são de deferir provas que, requeridas na contestação, se limitam
Relator: MARCO BORGES
I – O Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A antecipação do julgamento de mérito em sede de despacho saneador
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de