10/24.2T8CVL.C1
Relator: MARCO BORGES
vendedores e concluindo-se pela ausência de fundamento da resolução extrajudicial operada pelo promitente comprador, não tem este o direito a exigir daqueles a peticionada entrega do sinal dobrado. (Sumário
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Relator: MARCO BORGES
vendedores e concluindo-se pela ausência de fundamento da resolução extrajudicial operada pelo promitente comprador, não tem este o direito a exigir daqueles a peticionada entrega do sinal dobrado. (Sumário
Relator: BARATEIRO MARTINS
ambos os cônjuges (casados no regime da separação) outorgado em compra e venda como compradores – não significa/representa a prova da falta de “causa justificativa” para o enriquecimento patrimonial daquele
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
designadamente, a indicação do preço, do pagamento e respectivas condições e a identidade do comprador. 3. Não basta ao tribunal indicar as provas a partir das quais formou
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Resulta do artº. 662º. do actual C.P.C. um reforço dos poderes
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º