213/20.9T8CHV-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesma. IV. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesma. IV. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
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Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13 de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
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1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: MARIA AUGUSTA
I) O artº 340º do CPP, permite ao arguido, durante a audiência