1516/15.0T8BJA-A.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor como testemunha), de modo que a pessoa incapaz (v.g. menor de idade) pode requerer a sua prestação
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor como testemunha), de modo que a pessoa incapaz (v.g. menor de idade) pode requerer a sua prestação
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