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  1. TRE

    1516/15.0T8BJA-A.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    tange à capacidade para a prestação de declarações de parte, afigura-se mais adequada à sua finalidade a aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor ... idade) pode requerer a sua prestação de declarações de parte, sendo a sua capacidade para prestar tais declarações aferida nos termos do citado art. 495º. (Sumário do Relator