1516/15.0T8BJA-A.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
tange à capacidade para a prestação de declarações de parte, afigura-se mais adequada à sua finalidade a aplicação da regra do art. 495.º do C.P.C. (capacidade para depor ... idade) pode requerer a sua prestação de declarações de parte, sendo a sua capacidade para prestar tais declarações aferida nos termos do citado art. 495º. (Sumário do Relator