1541/06.1PBAVR
Relator: FERNANDO VENTURA
como «auto de reconstituição» ou de não ser referido nesses termos na acusação. Os actos processuais definem-se ontologicamente pelo seu conteúdo e não pela nomen juris que se lhes ... constante do artº 356º, nº7, do CPP ficam as percepções obtidas em todos os actos processuais que não sejam interrogatórios ou inquirições, mesmo que neles tenham participado arguidos ou testemunhas