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  1. TRC

    391/04.4TTGRD. C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    disciplinar, sendo irrelevante que a entidade empregadora tenha conhecimento, ou não, da prática da mesma. VI – O prazo da prescrição inicia-se logo a partir do momento ... prática e o próprio desconhecimento da infracção. VII – Todavia, quando a infracção disciplinar não se traduz na prática de um simples acto, mas numa série de actos susceptíveis de configurar