391/04.4TTGRD. C1
Relator: AZEVEDO MENDES
princípio do contraditório (nos actos de produção de prova), nem estritamente as garantias de defesa consignadas na lei aos trabalhadores. IV – O processo disciplinar não é uma acção judicial. Como ... Código Comercial, Almedina, 1984, pg. 120) para a situação do processo administrativo disciplinar, também não encontramos quanto ao processo laboral disciplinar norma explícita que “obrigue” à apresentação da escrituração comercial