59169/18.0YIPRT.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
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Relator: ELISABETE VALENTE
I- Não é no momento da qualificação dos factos como provados ou
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Ao consagrar no nosso ordenamento jurídico que a reconvenção terá de ser
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Excetuando os casos atinentes à petição ou requerimento inicial, quando seja devido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: ISABEL VALONGO
A simples invocação, em tempo próprio, pelo condenado, de o pagamento da
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
No procedimento cautelar, o juiz não pode indeferir liminarmente o requerimento inicial
Relator: Mª DOMINGAS SIMÕES
1. No incidente da reclamação de bens em processo de inventário não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Em caso de depoimento indireto só ficará vedada a ponderabilidade de
Relator: FRANCISCO CAETANO
Embora o n.º 1 do art.º 303.º, ex vi
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao