215/21.8T8VVD-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
37 resultados
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: JOÃO CARROLA
1. Cabe na excepção ao testemunho de ouvir dizer admissível nos termos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. Invocando o devedor a excepção de
Relator: ANA BACELAR
I. O relatório social constitui uma mera «informação» (artigo 1.º, al
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não é admitida prova testemunhal para a demonstração de um facto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Embora o tribunal não esteja “vinculado” ao que as testemunhas dizem
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O relatório do exame ao sangue da vítima assume a força
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- O arguido não tem legitimidade para recorrer da decisão judicial que
Relator: CARLOS GIL
1. A restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do
Relator: SILVA FREITAS
A. Toda a acção tem como causa de pedir um certo acto
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Os actos nulos só afectam aqueles que deles dependem de forma