2996/12.0TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: BRÍZIDA MATINS
1. A lei (artigo 374º,nº2 do CPP) impõe um especial dever
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: No caso concreto em apreciação, a realização de prova pericial e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O controlo da matéria de facto, pelo Tribunal da Relação, não
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A remissão constante do artigo 129.º do Código Penal para
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – O fim último do processo penal é a descoberta da verdade
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação