6450/24.0T8GMR-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completude do meio de prova. (vi) A junção de documentos supervenientes não pode ser sancionada com multa ao abrigo do art. 417 ou do art. 423/2 do CPC, pois
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
completude do meio de prova. (vi) A junção de documentos supervenientes não pode ser sancionada com multa ao abrigo do art. 417 ou do art. 423/2 do CPC, pois
Relator: MARIA GORETE MORAIS
negócio simulado, ainda que a simulação seja fraudulenta. II- No entanto, como forma de sancionar a conduta antijurídica intencionalmente adotada, estabelecem-se importantes limitações no que respeita aos meios probatórios
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: LUÍS RICARDO
Litiga de má fé o recorrente que, ao impugnar a decisão proferida
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: FONTE RAMOS
I – O pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: JORGE SANTOS
- Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato e
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Em processo laboral as nulidades da sentença devem ser arguidas no
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Face ao disposto no n.º 1 do artigo 17.º
Relator: TELES PEREIRA
I - É admissível a produção de prova testemunhal visando infirmar a veracidade
Relator: MANUELA FIALHO
1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O processo por falta de assiduidade so e processo especial quando