564/14.1PBCHV.G1
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
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Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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I – O pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: FONTE RAMOS
1. Quando houver determinado circunstancialismo, por exemplo um princípio de prova por
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: TELES PEREIRA
I – A existência de um recibo (documento particular de quitação envolvendo uma
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso