1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
princípio da livre apreciação da prova (artº-. 655º-., nº-.1 do C.P.Civil). III. Sob pena de pôr em causa os princípios da oralidade e da livre convicção que informam
Relator: ANA BARATA DE BRITO
prova documental, que consubstancia assim uma espécie de declaração documentada, contraria princípios como os da imediação e da oralidade e restringe intoleravelmente o contraditório. 2. A possibilidade dos sujeitos processuais
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela 1ª instância, em observância dos princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova. 3. Em caso de dissenso interpretativo sobre
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
dúvida, deve, aquele Tribunal, manter o decidido em 1ª Instância, onde os princípios da imediação e oralidade assumem o seu máximo esplendor, dos quais podem resultar elementos decisivos na formação
Relator: ANA BARATA BRITO
princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica, não sendo indiferente o modo como se processa tal procura, o que, no caso da prova oral, deve levar
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
oralidade, estamos perante documento particular (art. 362 do Código Civil). (iv) A admissibilidade de declarações extrajudiciais enquanto documentos não viola o regime da prova testemunhal nem o princípio do contraditório
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tribunal, com a particularidade prevista no n.º 1, de que, “no quadro do princípio do inquisitório, o juiz pode restringir os meios de prova oferecidos pelas partes ou diligenciar ... não subscrevemos a apreciação efetuada quanto à inutilidade e desnecessidade de toda a prova oral requerida para a boa decisão da causa. VII – Tendo este processo uma vertente de natureza