1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins [por vencimento]
1. No processo judicial não cabe fazer nova prova dos pressupostos de
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A distinção entre prova documental e prova testemunhal não é ontologicamente
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1. Os ex-arguidos por crimes conexos em processos arquivados podem ser
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
Relator: CRISTINA NEVES
I – Resulta do disposto no art.º 26 da Lei 41/2015 de
Relator: HELENA MELO
I – Não estando o contrato de empreitada sujeito a forma escrita, poderá
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Atestando o notário (o que fez constar da escritura) que os
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
“I – O segredo profissional a que estão sujeitos aos advogados e as
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os