674/20.6GAEPS.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
protecção das relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
protecção das relações de confiança, essenciais na instituição familiar. II - Nas situações de pluralidade de co-arguidos no mesmo processo só será admissível a recusa quando a responsabilidade do arguido
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - Nos termos do artº 356.º, n.º7 do CPP, os
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I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: FRANCISCO MATOS
I- A ampliação do âmbito do recurso a requerimento do recorrido supõe
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I – Na valoração da prova testemunhal, as suas condicionantes residem na credibilidade
Relator: ANA BARATA BRITO
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