1318/06.4TALLE.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
virtude do julgamento proferido na 1ª instância. II- Em matéria processual, apenas se forma caso julgado formal relativamente às questões concretamente apreciadas. III- O estatuto da testemunha em processo cível
Relator: LUÍS TEIXEIRA
artigos 483.º e seguintes do Código Civil. II – À parte adjectiva ou processual relativa à indemnização decorrente da prática de crime aplicam-se as regras do Código de Processo ... artigo 71.º, e por isso o pedido deve ser feito no momento processual referido no artigo 77.º, deve ser contestado no prazo do artigo 78.º, as provas
Relator: Ana Patrocínio
testemunhas arroladas no processo judicial tributário, porque não está prevista como nulidade processual nem constitui uma nulidade processual à luz do artigo 201.º e seguintes, correspondentes aos actuais artigos ... juiz dispensar a produção de prova se possa dizer que foi preterida uma formalidade legal, sem prejuízo de a omissão de diligências de prova, na medida em que possa afectar
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - Tendo a autora accionado a ré visando obter o pagamento de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
devendo reapreciar todos os elementos probatórios carreados para os autos; 2- A nova lei processual civil conferiu às partes um duplo grau de jurisdição, por forma a poderem reagir contra ... ilógica a resposta dada em face dos depoimentos prestados ou por ser formal ou materialmente impossível, por não haver qualquer suporte para ela; 6- Em caso de dúvida, deve, aquele
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Se o decisor de facto da 1ª instância formou a sua
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: CATARINA GONÇALVES
O art. 3º, nº 4, do Regime Anexo ao Dec. Lei nº
Relator: TELES PEREIRA
I – A valoração da prova testemunhal assenta no princípio da livre apreciação
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A doutrina e a jurisprudência têm divergido entre a possibilidade ou
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a