1008/21.8PBFAR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a prova testemunhal ou por
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A inquirição oficiosa de uma testemunha que tenha sido prescindida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: ELISABETE VALENTE
Nos termos do artigo 394.º, n.º 1, do CC é
Relator: FRANCISCO MATOS
Nem os critérios de julgamento próprios do processo de jurisdição voluntária, nem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha no
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
O co-executado que não deduziu oposição à execução – sendo, pois, estranho
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A prova testemunhal apresentada com o articulado de resposta à contestação
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Na valoração da prova testemunhal, as suas condicionantes residem na credibilidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso
Relator: MATA RIBEIRO
I – O artigo 617º do Cód. Proc. Civil determina que “estão impedidos
Relator: ANA RESENDE
I – Nas acções de simples apreciação negativa, recai sobre o réu, o