64/03.5TBTBU.C1
Relator: TELES PEREIRA
sociedades de facto, mesmo quando se tenham gerado, na composição desse património, situações de compropriedade referidas a determinados bens. VI – O Direito holandês prevê uma “união de facto registada”, sendo
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Relator: TELES PEREIRA
sociedades de facto, mesmo quando se tenham gerado, na composição desse património, situações de compropriedade referidas a determinados bens. VI – O Direito holandês prevê uma “união de facto registada”, sendo
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É legítima a recusa de uma advogada a depor como testemunha
Relator: EVA ALMEIDA
I- Não há violação do princípio do contraditório se, antes de proferir
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Há simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoas, quando o real
Relator: NARCISO MACHADO
Compra e venda de imóveis - Coisas imóveis e móveis - Forma do contrato
Relator: GRANJA DA FONSECA
I - A força probatória plena dum documento autêntico só respeita aos factos