501/20.4T8.MBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
não observância importa a nulidade do contrato. IV – Trata-se, no entanto, uma nulidade atípica, pois que o nº 3 do artº 26, acima citado, dispõe que a nulidade
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Relator: CRISTINA NEVES
não observância importa a nulidade do contrato. IV – Trata-se, no entanto, uma nulidade atípica, pois que o nº 3 do artº 26, acima citado, dispõe que a nulidade
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Relator: MANUEL BARGADO
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