2354/08.1PBCBR.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
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Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: AUSENDA CONÇALVES
I - Com a norma do art. 356º, nº 7 do CPP, o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A valoração da prova é feita livremente pelo julgador. Não é
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Quando a audiência de discussão e julgamento é realizada em várias
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Tendo presente o princípio da subsidiariedade da codificação processual civil, quanto
Relator: FONTE RAMOS
I – O pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas
Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Na valoração da prova testemunhal, as suas condicionantes residem na credibilidade
Relator: FONTE RAMOS
1. Não é possível oferecer prova testemunhal, nos termos do art.º