356/12.2SAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
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Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: CARLA OLIVEIRA
Os arts. 356º, nº7 e 129º, do Cód. Proc. Penal visam proibir
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Tendo em consideração o objetivo principal do PER (obtenção de um
Relator: FONTE RAMOS
I – O pedido de aditamento ou de alteração do rol de testemunhas
Relator: FRANCISCO MATOS
Nem os critérios de julgamento próprios do processo de jurisdição voluntária, nem
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Estando a prova pessoal, essencial e determinante para a prova de
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Numa ação judicial em que autores e réus reconvintes discutam a
Relator: PAULO REIS
I- A prova testemunhal consiste num meio de prova legal, estando sujeita
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A doutrina e a jurisprudência vêm acolhendo uma interpretação algo flexível
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo