94/08.0GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
63 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1.ª Todas as pessoas, sejam ou não partes na causa, têm
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. A prova testemunhal, apesar de falível e precária, é aquela que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: FONTE RAMOS
1. Para que se possa falar de negócio simulado, impõe-se a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O princípio da investigação visa a procura da verdade prático-jurídica
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.O tribunal pode formar a sua convicção com base num único
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Acreditar num depoente e não acreditar noutro é uma questão de
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Quando a atribuição de credibilidade a uma fonte de prova pelo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O direito de recusa a depor previsto no Artº 134º, do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não é admissível a prova testemunhal quanto a factos referentes a
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A “substituição” da prova testemunhal, em julgamento, por prova documental, que
Relator: FRANSCISCO XAVIER
I - A norma do n.º 2 do artigo 394º do Código
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A livre apreciação da prova pressupõe o apelo às regras da
Relator: RITA ROMEIRA
I - Não é admitida prova testemunhal, para prova de factos relativos a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O Tribunal da Relação só pode alterar a matéria de facto
Relator: BRÍZIDA MATINS
1. A lei (artigo 374º,nº2 do CPP) impõe um especial dever