60/23.6SULSB.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O erro notório na apreciação da prova é um vício respeitante
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. A frugalidade descritiva do auto de reconhecimento deve ser alvo de
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão recorrida não é nula quando contém os fundamentos de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A enunciação dos temas da prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O documento autêntico garante o que tiver sido praticado pela entidade
Relator: GOMES DE SOUSA
I. As declarações para memória futura são uma forma legal de produzir
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – Se é certo que o juízo técnico ou científico inerente à
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando numa causa o réu é condenado a indemnizar o autor
Relator: PAULA DO PAÇO
Se as declarações prestadas pelas partes processuais se mostram contraditórias entre si
Relator: JAIME PESTANA
A instituição de crédito está obrigada a informar o cliente bancário da
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Com as alegações de recurso apenas é admissível a junção de
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: JOÃO NUNES
I – De acordo com o n.º 2 do artigo 394.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No incidente de intervenção acessória, não há lugar ao alargamento do
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do