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  1. TRG

    62/14.3GBTMC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pertinência da questão suscitada sob aquele prisma, que, a proceder, se repercutiria na validade da própria sentença agora impugnada, no demais, as pretensões formuladas num requerimento anteriormente apresentado quanto ... nele contida, proferida anteriormente à sentença, encontra-se abrangida pela eficácia do caso julgado formal, a que alude o art. 620º do CPC, princípio que se harmoniza inteiramente