24 resultados nos descritores e sumários · 55 no texto integral

  1. TRCcitado por 7

    220/11.2GBTND.C1

    Relator: CORREIA PINTO

    Tendo o arguido relatado espontaneamente a certa testemunha, órgão de polícia criminal, antes da existência de qualquer processo e, consequentemente, antes da sua constituição na dita qualidade, terem sido ... laços visando a captura de espécies cinegéticas, a valoração positiva do depoimento da referida testemunha, que relatou, em audiência de julgamento, o que ouviu o arguido afirmar, não viola

  2. TRCcitado por 2

    62/04.1JAGRD.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Entre estes limites, conta-se o depoimento indirecto, nas suas formas proibidas. III - A testemunha tem conhecimento directo dos factos, quando os percepcionou de forma imediata e não intermediada, através ... Processo Penal, II, Verbo, 3ª Ed., pág. 158). IV - A valoração do depoimento das testemunhas de ouvir dizer depende da observância de certos procedimentos que visam a assegurar o contraditório

  3. TRCcitado por 1

    39/14.9JACBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a depor para que o depoimento de ouvir dizer possa ser valorado; necessário é também que a testemunha preste depoimento ... estes remeteu-se ao silêncio -, impõe-se a conclusão de que, os depoimentos das testemunhas que ouviram o relato dos factos descritos naquela peça processual da própria ofendida não podem

  4. TRGcitado por 2

    1352/19.4JABRG.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    declarações de assistente e parte civil - com isto se pretende significar que a testemunha ou “declarante” deporá ou declarará sobre o que viu ou ouviu de modo coevo ... prática dos factos. 3. O legislador, conhecendo a problemática histórica e interpretativa sobre o testemunho por ouvir dizer, e atentos os termos e categorias por si usadas na lei processual

  5. TRCcitado por 1

    1517/17.5PBCBR.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    Não basta chamar a testemunha de que se ouviu dizer a depor para que o depoimento de ouvir dizer possa ser valorado; necessário é também que a dita testemunha preste ... depoimento. II – A valoração de depoimento de testemunha de ouvir dizer quando a testemunha de que se ouviu dizer se remete, em julgamento, ao silêncio, consubstancia prova proibida, determinante

  6. TRG

    2156/17.4T9BRG.G1

    Relator: ANABELA ROCHA

    julgamento, ao pronunciar-se sobre requerimentos apresentados pelos arguidos, no sentido de que duas testemunhas se encontravam sujeitas ao segredo profissional de advogado, o tribunal vier a entender ... desconhecer em que qualidade e contexto tomaram as testemunhas conhecimento dos factos objeto de discussão – ou se dos mesmos tinham conhecimentos – sendo por isso prematuro afirmar-se a sua vinculação

  7. TRC

    185/15.1IDLRA.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    disposto no artigo 134.º do CPP, em caso de comparticipação criminosa, a testemunha não goza do direito de recusar depor sobre factos imputados exclusivamente aos co-arguidos com quem ... testemunhas não tenham relação de parentesco ou afinidade, sempre e só se tais factos não implicarem a responsabilidade criminal do co-arguido seu familiar ou afim. II - Se o depoimento

  8. TRC

    9/12.1PELRA-G.C1

    Relator: JORGE FRANÇA

    apenas se reporta a testemunha que com determinado arguido mantém um dos elos expressamente descritos naquela norma, não abrangendo também testemunha que, em relação a arguido, não se encontra numa ... especialmente visado no dito preceito legal. IV - A aceitação de recusa de depoimento de testemunha fora dos domínios supra enunciados, também consubstancia a nulidade acima descrita

  9. TRG

    376/11.4TACHV.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    caso vertente, na fase de julgamento, foi determinada a inquirição de testemunhas (residentes na Suíça), através de cartas rogatórias, as quais, constituindo modalidade de comunicação entre vários países, corporizam ... termos da lei penal» (art. 164º, nº 1, do CPP), antes encerram depoimentos testemunhais que, como quaisquer outras provas, nos termos do art. 355º do CPP, não valem em julgamento

  10. TRG

    157/17.1JAPRT.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    recurso da respetiva decisão. II) A circunstância de através do seu depoimento uma testemunha se responsabilizar criminalmente não faz desse depoimento prova proibida. A lei processual não estatui a obrigatoriedade ... advertência da testemunha de que a resposta a determinada pergunta a pode incriminar penalmente, constituindo tal apenas um direito a invocar pela testemunha

  11. TRCsó sumário

    6/22.9GASCD.C1

    Relator: PAULA CARVALHO E SÁ

    daqueles se revele suscetível de condicionar a espontaneidade e veracidade dos depoimentos, designadamente de testemunhas vulneráveis e menores de idade, bastando um juízo preventivo e razoável de prognose, sustentado ... quando a medida adotada é temporária, proporcional e circunscrita, permitindo conciliar a proteção das testemunhas e vítimas com o exercício efetivo do direito de defesa e a descoberta da verdade

  12. TRC

    4965/03.2TBAVR.C1

    Relator: ALBERTO MIRA.

    direitos de defesa do co-arguido que em processo penal depõe na qualidade de testemunha, em processo separado, para que deu o seu expresso consentimento, de modo a garantir ... direito à não auto-incriminação; II. - A prestação de depoimento, como testemunha, de co-arguido que no processo separado, deu o consentimento expresso não implica a violação das garantias

  13. TRG

    18/19.0GCCHV.G1

    Relator: PAULA ALBUQUERQUE

    diploma legal), prova proibida será o depoimento de agente do OPC, na qualidade de testemunha, que declare ter-lhe o arguido confessado informalmente ser o autor da prática do crime