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  1. TRCsó sumário

    662/19.5T9FIG.C1

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    sistema fiscal), respeitados que sejam os limites do artigo 18º da Constituição e, decisivamente, o princípio da proporcionalidade, permitindo a comunicabilidade entre a inspecção tributária e o processo penal quando ... fiscal lhes é por esta solicitado, enquanto ainda pura administração fiscal, e não já como órgão de polícia criminal (veste em que fica investida depois da instauração do processo criminal

  2. TRG

    193/17.8IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    artigo 308.º, nº 2, e no artigo 309.º, todos do Código de Processo Penal, por não serem expressamente classificadas como insanáveis, estão sempre dependentes de arguição, no tempo ... artigo 120.º do Código de Processo Penal. III. É ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que devem ser apresentados, para serem abertos, em primeira mão, os ficheiros informáticos