662/19.5T9FIG.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
fiscal lhes é por esta solicitado, enquanto ainda pura administração fiscal, e não já como órgão de polícia criminal (veste em que fica investida depois da instauração do processo criminal ... inspecção tributária, quando acabam por ser aproveitados em processo-crime (tal acontecendo claramente quando a Administração é conhecedora de um processo-crime já instaurado). 3. No caso concreto, não