303/22.6GCTND.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
momento da filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
momento da filmagem a pessoa visada não se encontrava numa situação de privacidade ou de intimidade que não pudesse ser acedida por outras pessoas a reprodução mecânica não é ilícita
Relator: JORGE DIAS
salvaguarda, porque não há sequer intromissão, não há violação à reserva constitucional da privacidade; 3.- Mesmo não utilizando a gravação (mensagem de voz gravada), ou seja, em telefonema direto
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
conforme à Constituição, permite conciliar a eficácia da investigação criminal com a proteção da privacidade e das garantias de defesa, constituindo simultaneamente advertência ao legislador para a necessidade de atualização
Relator: JORGE JACOB
tenha sido desenvolvido qualquer procedimento tendente ao levantamento do sigilo, é lesiva da privacidade da arguida enquanto autora daquela comunicação, respeita a questões com relevo jurídico, com implicações legais
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Não constitui crime a gravação de palavras e a obtenção de imagens
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Documento eletrónico é o documento elaborado mediante processamento eletrónico de dados
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Tribunal Constitucional no Acórdão do n.º 268/2022, de 19/04/2022
Relator: PAULO GUERRA
1 - As provas obtidas mediante intromissão na vida privada, domicílio, correspondência ou
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A gravação de palavras ou imagens sem o consentimento do visado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
1 - A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal