52 resultados

  1. TRG

    62/14.3GBTMC.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    alude o art. 620º do CPC, princípio que se harmoniza inteiramente com o processo penal, em cuja especificidade tem todo o cabimento a necessidade de efectivar a certeza do direito ... garantir também o prestígio dos tribunais, valores que colhem o seu fundamento nos princípios da confiança, da certeza e da segurança jurídicas, decorrentes da própria ideia de Estado de Direito

  2. TRCsó sumário

    392/19.8T9ACB.C1

    Relator: JORGE JACOB

    relação entre o advogado e o cliente deve fundar-se na confiança recíproca, princípio este que exige e impõe um dever de sigilo que encontra expressão no EOA e também ... direito codificado, nomeadamente no Código de Processo Penal, com vista a acautelar as condições necessárias ao regular exercício daquelas funções. II – O artigo

  3. TRG

    376/11.4TACHV.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    têm conhecimento e que se considera produzida em audiência e submetida ao contraditório sem necessidade de ser lida para valer em julgamento, neste caso, as mencionadas cartas rogatórias, para ... decurso da audiência, mesmo que tenham sido oficiosamente produzidos pelo tribunal, são submetidos ao princípio do contraditório, acolhido na segunda parte do nº 5 do art. 32º

  4. TRG

    813/22.2JABRG.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    fase inicial de recolha de prova e sua preservação, no âmbito das diligências iniciais necessárias para indagação dos factos necessários para a elaboração do auto de notícia. III- As forças ... formalização daquela constituição, como aconteceu no caso vertente. IV- Nenhuma norma legal ou princípio processual impõe que a reconstituição do facto seja obrigatoriamente ordenada ou autorizada por despacho de autoridade

  5. TRCsó sumário

    1575/23.1JACBR.C1

    Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO

    seja, pela sua sujeição à regra da investigação, da livre apreciação e do princípio in dubio pro reo. 4. As declarações incriminatórias de co-arguido podem valer como qualquer outro ... incriminado, através do respectivo defensor, exercer o contraditório sobre as mesmas, sugerindo as perguntas necessárias para avaliar a sua credibilidade e infirmá-las, se o desejar, nos termos previstos