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  1. TRG

    193/17.8IDBRG.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão ... artigo 120.º do Código de Processo Penal. III. É ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que devem ser apresentados, para serem abertos, em primeira mão, os ficheiros informáticos