193/17.8IDBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão ... artigo 120.º do Código de Processo Penal. III. É ao Juiz de Instrução Criminal (JIC) que devem ser apresentados, para serem abertos, em primeira mão, os ficheiros informáticos