193/17.8IDBRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem ser declaradas perdidas a favor do Estado, mesmo que o seu pagamento integre, simultaneamente, a obrigação pecuniária condicionante da suspensão ... restrição esteja sujeita a lei prévia de carater geral e abstrato, respeite o princípio da proporcionalidade e não diminua a extensão e o alcance do conteúdo essencial do preceito constitucional