62/14.3GBTMC.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pôr em perigo a estrutura acusatória do processo penal e as inerentes garantias de imparcialidade do tribunal, que, concomitantemente, se articulam com a incompatibilidade de funções processuais. II - É sabido ... pela eficácia do caso julgado formal, a que alude o art. 620º do CPC, princípio que se harmoniza inteiramente com o processo penal, em cuja especificidade tem todo o cabimento