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  1. TRCsó sumário

    705/24.0EACBR.C1

    Relator: SARA REIS MARQUES

    acessória sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre ... trabalhadores na sua actividade corrente são actos dela, podendo o trabalhador incorrer em ilícito disciplinar, claro está, mas não ele próprio em responsabilidade contraordenacional: a pessoa coletiva é a autora