68/10.1PBLRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o prazo de 10 para arguição da nulidade só poderá ter início após a leitura da sentença. 2. O prazo
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
Quer se trate de julgamento com uma ou mais sessões, o prazo de 10 para arguição da nulidade só poderá ter início após a leitura da sentença. 2. O prazo
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
numa das decisões previstas no n.º 1 do art. 644º do CPC, o prazo para interposição de recurso é de trinta dias, a que acresce o prazo ... facto com fundamento em prova gravada. 2- Para que o recorrente beneficie do prazo adicional de dez dias basta que demonstre nas alegações de recurso ser sua vontade impugnar
Relator: AUSENDA GONÇALVES
organização e o funcionamento da identificação criminal –, a verificação do decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas sem que o arguido volte a delinquir impõe
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
imputável. 8. Não é nula a pesquisa informática autorizada pelo Ministério Público quando o prazo de 30 dias previsto no artigo 15.º, n.º 2, da Lei do Cibercrime ... seja interpretado como prazo de início da diligência, e não como limite absoluto da sua conclusão, desde que a complexidade técnica da perícia, o volume de dados e a multiplicidade
Relator: SARA REIS MARQUES
acessória sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa, num prazo razoável, defender-se das imputações que lhe são feitas (direito de defesa), pronunciando-se sobre
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
natureza sanável, devendo ser arguida no prazo do art.º 120.º, n.º 3, al. c) CPP; não tendo os recorrentes suscitado tal vício tempestivamente, considera-se a nulidade
Relator: JÚLIO PINTO
para ser conhecida, tinha de ser arguida perante o tribunal de 1ª instância no prazo referido no nº 1 do art. 123º, do mesmo diploma legal. Nunca em sede
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Do disposto nos artigos 128.º, n.º 1, e 145
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - O acesso a uma conversação telefónica através do sistema técnico de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. O despacho de aprovação do alcoolímetro de marca e modelo Dräger
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. De jurisprudência constitucional resulta que o direito à não autoincriminação (princípio
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A circunstância de uma acta ser omissa quanto ao início e
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. As vantagens adquiridas pela prática de um facto ilícito típico devem
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - Sendo a ré sido notificada para juntar um documento e declarando
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar